TRF2 - 5003479-76.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003479-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA PENHA CECOTTIADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) DESPACHO/DECISÃO Nestes autos, a parte autora busca o reconhecimento de tempo de serviço rural, para que, somado ao tempo de atividade urbana, lhe seja concedida aposentadoria por idade na modalidade “híbrida” (NB 41/205.008.501-4), desde a data do requerimento administrativo (DER: 06/09/2023).
Para tanto, alega ter exercido atividade rural em regime de economia familiar, junto com os pais, na condição de parceiros agrícolas, no interior do município de Castelo/ES, no período de 14/08/1966 a 24/09/1976, cultivando café, milho e feijão.
O benefício foi indeferido administrativamente por falta de carência.
Na ocasião, o INSS não reconheceu nenhum período de atividade rural.
Assim, até a DER, apurou 7 anos, 9 meses e 05 dias e considerou 95 meses de contribuição para efeito de carência (Evento 1, PROCADM9, fl. 74).
Para amparar sua pretensão, a parte autora apresentou: a) certidão de nascimento dos irmãos, Sônia Mata Cecotti e Luiz Carlos Cecotti, nascidos nos anos de 1964 e 1974, constando a profissão dos genitores como lavradores; b) certidão de óbito do genitor, Sr.
Oswaldo Cecotti, ocorrido em 16/02/1990, constando a profissão do falecido como lavrador; e c) contrato de parceria agrícola firmado com o irmão, com início em 28/03/2019 e término em 28/03/2024, constando informação de contrato verbal desde 11/05/2018 (firma reconhecida em 28/03/2019).
Apresentou também, autodeclaração (Evento 1, PROCADM9, fls. 38/42) afirmando ter exercido atividade rural em regime de economia familiar, na condição de parceria agrícola, junto com os pais e irmãos, na propriedade do Sr.
Marcelo Tossi e outros, situada na localidade de Caxixi, no município de Castelo/ES, no período de 14/08/1966 a 24/09/1976, cultivando café para venda e subsistência.
A autora se casou com Maurílio Ebani em 27/09/1976 (Evento 1, CERTCAS5), divorciando-se no ano de 1996.
Portanto, o tempo rural que ora se pretende averbar é anterior ao casamento.
A prova audiovisual produzida unilateralmente (Evento 7) confirmou que a autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, na condição de colona, junto com os pais e 9 irmãos, desde criança até se casar, nas localidades de Córrego da Telha (Martin Careta) e Caxixe (Anterio Francisquetto e Marcelo Tozzi), município de Castelo, cultivando café, milho, feijão e arroz.
Na inicial a parte autora informa ter ajuizado ação em face do INSS no ano de 2019 (Processo n° 0000182-39.2020.8.08.0049, que tramitou na Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES), pleiteando a concessão de aposentadoria por idade rural.
Assevera, no entanto, inexistir coisa julgada uma vez o objeto da presente demanda é a concessão de benefício diverso, qual seja, aposentadoria por idade na modalidade hibrida, mediante o reconhecimento de tempo rural distinto do analisado na demanda anterior.
Não foi juntado aos autos cópia do Processo n° 0000182-39.2020.8.08.0049, que tramitou na Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES, para análise de questão prejudicial de mérito.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos cópia das principais peças do Processo n° 0000182-39.2020.8.08.0049 (tais como: inicial, sentença, recursos, acórdãos e certidão de trânsito em julgado), bem como certidão de objeto e pé.
Cumprido, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. -
19/08/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003479-76.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA DA PENHA CECOTTIADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): NATALIA PESSIN BOECHAT (OAB ES022731)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
12/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:25
Determinada a intimação
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13/02/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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