TRF2 - 5000431-06.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-06.2025.4.02.5003/ESRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAAUTOR: KALEB MARTINS MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 02/03/2025 - LAUDO PERICIAL -
29/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2025 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2025 17:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-06.2025.4.02.5003/ES AUTOR: KALEB MARTINS MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Vistos os autos.
Pleiteia-se a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, NB 7151270950, com DER em 20/05/2024, e indeferido por não cumprimento de exigências e não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC (evento1, anexo 14, fl. 01 e 63).
A decisão de evento 04 determinou a realização da verificação socioeconômica da parte autora.
A decisão de evento 38 dispensou a realização de perícial judicial e determinou, por erro material, a vinda dos autos conclusos para sentença.
Todavia, sendo a miserabilidade o ponto controvertido nos autos, necessária a realizaçaõ de verificação socioeconômica do núcleo familiar, conforme determinado em decisão de evento 04.
Isto posto, prossiga-se o feito nos termos da decisão de evento 04.
Tudo comprido, conclusos. -
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000431-06.2025.4.02.5003/ES AUTOR: KALEB MARTINS MENDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão do Benefício Assistencial de Amparo à Pessoa com Deficiência, requerido sob a alegação de a parte autora ser portadora do Transtorno do Espectro Austista (TEA).
A Lei 12.764/2012, em seu artigo 1º, § 2º, estabelece que "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" Além disso, o aludido diploma legal elenca como um dos direitos do portador de TEA o acesso à previdência e à assistência social (art. 3º, IV, "d").
Com efeito, o legislador, ao equiparar o Portador do TEA à Pessoa com Deficiência (PCD) para todos os fins de direito, tornou irrelevante a discussão sobre nível (1, 2 ou 3) ou intensidade (leve, moderado ou severo) do autismo, bastando o seu diagnóstico para considerar o indivíduo como PCD.
Sendo assim, à vista dos laudos médicos juntados no evento 1, LAUDO8 e evento 22, ATESTMED2, que confirmam o diagnóstico da parte autora como portadora do Transtorno do Espectro Autista, deixo de designar a perícia médica, uma vez que, nos termos da fundamentação acima, o requisito da deficiência para fins de obtenção do benefício encontra-se satisfeito.
Intimem-se.
Após, venham conclusos para sentença. -
13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 12:33
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/04/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/04/2025 10:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPSMTJA-ES para RJJUS504J)
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 09:44
Juntada de Petição
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02/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/02/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPSMTJA-ES)
-
11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/02/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 11:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para RJJUS504J)
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10/02/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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