TRF2 - 5077280-50.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5077280-50.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELA DOS SANTOS COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente de uniformização regional de jurisprudência, interposto pela ré, versando sobre o pagamento do auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, no valor de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estendeu a residência médica do autor. 2.
A turma recursal considerou que se comprovadas a realização da residência médica e a ausência de alojamento para moradia na instituição de saúde, pode e deve ser pago, em qualquer circunstância, o auxílio-moradia no valor de 30% da remuneração, sendo irrelevante para o julgamento da matéria questões como o domicílio original do requerente, sua capacidade financeira ou a existência de prévio requerimento administrativo e manteve a sentença de procedência do pedido autoral, conforme acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MÉDICO-RESIDENTE.
AUXÍLIO-MORADIA.
FORNECIMENTO IN NATURA.
OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 3.
Em suas razões recursais, alega a parte ré que "quando fornecido em pecúnia, como é o caso dos autos, deve ser pago apenas à pessoa que se desloca de seu domicílio para exercer a função em outra localidade.
O objetivo, data venia, é indenizar a pessoa pelas despesas sofridas para exercer o mister" e que "a parte autora não preenche os requisitos necessários para o recebimento do auxílio-moradia em pecúnia".
Argumenta ainda divergência com acórdãos da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro no processo nº 5017414-14.2024.4.02.5101. 4.
Ocorre que para dirimir essa controvérsia (definir se médico residente precisa comprovar mudança de domicílio, ou capacidade financeira, ou ainda a realização de prévio requerimento administrativo, para fazer jus ao recebimento do auxílio moradia) foi admitido o Pedido de Uniformização Regional sob o nº 5003986-56.2024.4.02.5103/RJ, de forma que demais pedidos que versem sobre o mesmo tema devem ser suspensos até o julgamento do caso já admitido. 5.
Assim sendo, em observância às diretrizes estabelecidas no artigo 12, §2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO, até que a referida matéria seja apreciada em definitivo pela Turma Regional de Uniformização. 6.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
29/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 19:38
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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30/04/2025 16:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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30/04/2025 13:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 01:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/03/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 15:49
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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27/03/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 02:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 235
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14/02/2025 18:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/02/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/02/2025 17:24
Juntada de Petição
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22/01/2025 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/01/2025 14:09
Determinada a intimação
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21/01/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 11:24
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 17:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/11/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 10:40
Determinada a intimação
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06/11/2024 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 09:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/10/2024 09:00
Determinada a citação
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01/10/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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30/09/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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