TRF2 - 5008264-97.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-91 processada no TRF2 com o no. 51765976620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-91 processada no TRF2 com o no. 51765968120254029666/TRF (WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-91 processada no TRF2 com o no. 51765968120254029666/TRF (ELISABETE MIRANDA DOS SANTOS)
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12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-91
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 59
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008264-97.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: ELISABETE MIRANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-91
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13/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:32
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/05/2025 16:25
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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28/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008264-97.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ELISABETE MIRANDA DOS SANTOSADVOGADO(A): WELLINGTON DE CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ241768)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
21/05/2025 02:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/05/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/05/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 15:51
Homologada a Transação
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16/05/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:20
Juntada de Petição
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14/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/04/2025 10:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/04/2025 16:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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27/02/2025 14:25
Juntada de Petição
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27/02/2025 14:04
Juntada de Petição
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISABETE MIRANDA DOS SANTOS <br/> Data: 29/04/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda - Sala 01 - Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado, Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNAN
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06/02/2025 09:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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05/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/01/2025 13:04
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/12/2024 16:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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