TRF2 - 5099220-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Juntada de Petição
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 08:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 21:06
Juntada de Petição
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24/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099220-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA FERREIRA GIRAOADVOGADO(A): ANA LÚCIA PERRONE (OAB RJ094869) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para cumprir a obrigação de fazer, comprovando documentalmente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
16/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 12:10
Determinada a intimação
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16/06/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição
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27/02/2025 13:29
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/12/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 19:17
Determinada a intimação
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04/12/2024 11:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/12/2024 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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