TRF2 - 5008211-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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13/07/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 14:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008211-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: RIQUELME HERDY SIMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
30/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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17/06/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008211-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RIQUELME HERDY SIMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência , NB 717.529.619-4, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 18/11/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado/restabelecido em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal (Evento 27), nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Dê-se ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
13/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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29/04/2025 19:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 19:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/04/2025 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/04/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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27/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 15, 7 e 8
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11/02/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIQUELME HERDY SIMO <br/> Data: 24/03/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR DE
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04/02/2025 14:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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04/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ADRIANA BEZERRA HERDY ALEXANDRE - NORMAL
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03/02/2025 22:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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