TRF2 - 5001173-14.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:41
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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14/08/2025 23:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 23:12
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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14/08/2025 23:11
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 10:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001173-14.2024.4.02.5117/RJAUTOR: NADIR FRANCISCA DA CONCEICAOADVOGADO(A): NEUZELI BERCOTH DA SILVA (OAB RJ175066)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO o pedido veiculado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte vitalícia em favor da autora, na qualidade de companheira do ex-segurado Manoel João dos Santos, com DIB em 17/11/2023 (data do óbito) e RMI a ser calculada administrativamente. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde a 17/11/2023 (DIB) até a efetiva implantação do benefício. Para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação, poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/06/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso), com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
16/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:29
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 29/04/2025 15:30. Refer. Evento 44
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/04/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/04/2025 16:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA VIRTUAL / ZOOM - 29/04/2025 15:30
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04/04/2025 15:40
Despacho
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31/03/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:01
Juntada de Petição
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04/02/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:35
Juntada de Petição
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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07/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/11/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 14:36
Despacho
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/10/2024 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/10/2024 04:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/10/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02F)
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25/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:36
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02F para CESOL-SGA)
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08/08/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 12:23
Despacho
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23/07/2024 00:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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06/03/2024 07:22
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/03/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:08
Despacho
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28/02/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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