TRF2 - 5004949-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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17/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004949-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELO LIMA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho anterior, comunico a designação de perícia para o dia 22/10/2025 às 15:00, a ser realizada pelo(a) perito(a) BRUNO LEVENHAGEN (psiquiatria), na SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo.
Os demais termos do referido despacho deverão ser observados. -
09/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO LIMA SIQUEIRA <br/> Data: 22/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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08/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 12:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO04F)
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08/09/2025 12:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 16:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJB-SG)
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05/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 14:45
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004949-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCELO LIMA SIQUEIRAADVOGADO(A): LUIZ CESAR RAMOS RIBEIRO (OAB RJ145894) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a concessão do benefício de pensão por morte, na condição de filho maior inválido do instituidor ALEDIO HIPP SIQUEIRA.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em psiquiatria.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados às partes por Ato Ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Intime-se às partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 dias.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora?A parte autora é portadora de deficiência física?Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia?Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora?Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual?Há chance de reabilitação profissional?A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa?É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data?A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo capaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado?É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS informar se há possibilidade de acordo.
Sem prejuízo, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Intime-se o MPF ao final da instrução processual, tendo em vista a presença de incapaz.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 21:51
Determinada a intimação
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06/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:09
Determinada a intimação
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20/02/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 14:58
Determinada a intimação
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23/09/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:49
Determinada a intimação
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19/08/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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