TRF2 - 5000983-20.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-20.2025.4.02.5116/RJAUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA NAVEGAADVOGADO(A): BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380)DESPACHO/DECISÃODesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24/09/2025, às 14:30 horas.
As partes e testemunhas deverão comparecer, presencialmente, à Vara Federal de Macaé.
Excepcionalmente, mediante requerimento, poderá ser concedido o acesso por videoconferência, que estará disponível no seguinte link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/saladeaudiencias.01vfmc ID da reunião: 362 794 2891 Nesse caso, recomenda-se a realização prévia de teste de acesso ao sistema, o que pode ser agendado com esta Vara Federal pelo pelo WhatsApp (021) 96728-2942, com antecedência mínima de 2 dias da audiência designada nos autos.
Os participantes que lhes forem deferido o acesso remoto, mediante requerimento prévio e em caráter excepcional, devem enviar foto do documento de identificação para o canal de contato informado acima.
Intimem-se as partes. Conforme dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado.
As testemunhas comparecerão, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. -
26/08/2025 16:51
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 24/09/2025 14:30
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26/08/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000983-20.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA NAVEGAADVOGADO(A): BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 20 dias, caso ainda não conste nos autos: a) Juntar a autodeclaração de atividade rural ou de pesca artesanal, conforme modelo de formulário disponível na página do INSS na internet (https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf), discriminando todos os períodos de exercício da atividade em regime de economia familiar, em ordem cronológica, devendo o formulário ser assinado pela própria parte autora, ou por seu procurador legalmente consitutído, ou por seu representante legal, quando for o caso; b) Juntar os documentos de que disponha para formar início de prova material e que corroborem o teor da autodeclaração, conforme lista exemplificativa acima elencada; c) Informar a correlação lógica entre cada elemento de prova documental juntado aos autos e o respectivo período de trabalho que se almeja provar, apresentando tabela com a formatação a seguir exemplificada (as informações a seguir foram preenchidas a título mermente ilustrativo): d) Juntar aos autos as provas audiovisuais que puder, unilateralmente, produzir, conforme lista exemplificativa acima elencada; e) Informar número de telefone celular da parte autora; f) Apresentar declaração de renúncia ao excedente ao teto do JEF, sob pena de extinção. Na hipótese da renúncia ser assinada pelo seu advogado, o mesmo deve possuir tais poderes específicos na procuração juntada aos autos. Após, cite-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar contestação e para informar sobre a possibilidade de acordo.
Após, retonem-me conclusos. -
16/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 09:09
Determinada a intimação
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20/03/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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