TRF2 - 5007639-46.2023.4.02.5121
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
04/08/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007639-46.2023.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA ROCHA COSTA SIMOES (OAB RJ080197)ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
21/07/2025 11:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007639-46.2023.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA ROCHA COSTA SIMOES (OAB RJ080197)ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)SENTENÇADiante do exposto, e nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à autora Maria Aparecida Alves dos Santos o benefício de pensão por morte vitalícia, decorrente do falecimento do seu companheiro Alex Sandro Ramos Bruno, a partir da data do requerimento administrativo (22/11/2022), visto que o requerimento foi efetuado após o prazo do art. 74, I da Lei nº 8.213/91.
Independentemente do trânsito em julgado da sentença, ante o caráter alimentar do benefício, e o risco de dano de difícil reparação, DEFIRO, COMO MEDIDA CAUTELAR (artigo 4° da Lei n° 10.259/2001), a imediata concessão do benefício de pensão por morte à autora, a se considerar, ademais, que o recurso, caso interposto, não tem efeito suspensivo (artigo 43 da Lei n° 9.099/95, combinado com artigo 1° da Lei n° 10.259/2001).
O INSS deve comprovar a implantação da pensão por morte em favor da autora, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
O percentual da pensão deverá ser fixado de acordo o artigo 23 da EC Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, §3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, §2º da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Os atrasados da pensão por morte serão informados pelo INSS, em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da sentença.
Tal valor será acrescido de correção monetária e juros moratórios, na forma do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (?Nas condenações impostas à Fazenda Pública, tratando-se de ações previdenciárias, os valores serão corrigidos conforme a Tabela do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação.?), observada a prescrição quinquenal.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios.
Após a informação dos valores, expeça-se requisição de pequeno valor ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto no artigo 17 da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se as partes. -
18/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 07:40
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/03/2025 16:10
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 19/03/2025 14:05. Refer. Evento 38
-
18/03/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
18/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
18/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
18/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 12:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
12/03/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/03/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
11/03/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
11/03/2025 23:34
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências - 15º JEF - 19/03/2025 14:05
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/01/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 15:18
Despacho
-
12/12/2024 09:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/08/2024 16:56
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 16:30
Juntada de Petição
-
02/08/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2024 15:04
Despacho
-
12/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
22/05/2024 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/05/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 17:51
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2023 07:44
Juntada de Petição
-
29/08/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
04/08/2023 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2023 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2023 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
26/07/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:59
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2023 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012114-45.2023.4.02.5121
Maria Rosa Vieira da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 20:43
Processo nº 5056829-67.2025.4.02.5101
Neuflavio Rodrigues Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Barbosa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000686-62.2024.4.02.5111
Julia Marinho dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 09:11
Processo nº 5010268-91.2025.4.02.5001
Jose Arcelino Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001862-91.2024.4.02.5106
Luiza Helena Ribeiro Bernardes
Municipio de Petropolis
Advogado: Fernando Fernandes de Assis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 10:53