TRF2 - 5045543-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045543-29.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLUCE BARCELLOS ALEXANDRINOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a conceder à parte autora o auxílio por incapacidade temporária nº 650.168.076-3, desde a data estipulada pelo perito (02/09/2024), o qual deve ser mantido ? pelo menos ? até 16/06/2026, nos termos da fundação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM DIP NO PRIMEIRO DIA DO MÊS DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis. Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 02/09/2024.
No cálculo das diferenças incidirá a tese firmada no Tema nº 905 do STJ, segundo a qual ?As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009)?, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os atrasados correspondentes à soma das parcelas vencidas e das doze vincendas deverão ser limitados ao teto dos JEF?s na data da propositura da ação, nos termos dos Enunciados 47, 48 e 65 destas Turmas Recursais.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida possui melhores condições e facilidades na elaboração do discriminativo da Renda Mensal Inicial do benefício, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tal valor.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
10/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045543-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLUCE BARCELLOS ALEXANDRINOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO À parte autora para manifestar-se quanto aos termos do acordo proposto, esclarecendo que sua não aceitação não implicará qualquer prioridade de julgamento até então não deferida e nem, necessariamente, julgamento de procedência.
Prazo: 05 dias. -
18/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045543-29.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLUCE BARCELLOS ALEXANDRINOADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico a parte autora acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
17/06/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO37S)
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17/06/2025 10:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 15:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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03/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLUCE BARCELLOS ALEXANDRINO <br/> Data: 16/06/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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24/04/2025 17:53
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLUCE BARCELLOS ALEXANDRINO <br/> Data: 30/04/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO H
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10/03/2025 12:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJB-RJ)
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO37
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13/12/2024 13:34
Transitado em Julgado - Data: 13/12/2024
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13/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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08/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2024 10:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/11/2024 14:53
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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21/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/10/2024 13:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 31
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18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/10/2024 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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15/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/09/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 16:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2024 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 05/07/2024 15:02:02)
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05/07/2024 15:00
Juntado(a)
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03/07/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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