TRF2 - 5050404-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:08
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/09/2025 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 21:11
Juntada de Petição
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04/09/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 10:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/09/2025 09:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5050404-24.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: FELIPE DUTRA DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) TRIBUTÁRIO. UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE RUBRICAS DITAS INDENIZATÓRIAS de TRABALHADOR MARÍTIMO OU SIMILAR.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA em parte PARA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO QUANTO À RUBRICA "folgas não gozadas".
QUESTÃO DE ANÁLISE PROBATÓRIA em relação à rubrica "repouso indenizado cbo".
ACORDO COLETIVO COM PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS TRABALHADAS. DECISÃO TRU NO PROCESSO Nº 5132699-89.2023.4.02.5101, JULGADO EM 21/10/2024.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO para manter a sentença como prolatada.
Sem custas.
Honorários pelo recorrente vencido observado os § § 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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15/07/2025 12:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/07/2025 23:20
Determinada a intimação
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13/07/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050404-24.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FELIPE DUTRA DE CARVALHOADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: (1) Declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pela parte autora a título de: - ?FOLGA NÃO GOZADA?;" (2) Condenar a parte ré a restituir à parte autora os referidos valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos de acordo a taxa SELIC, conforme Súmula 35 da TNU. -
25/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 23:43
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 24/06/2025 14:07:17)
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24/06/2025 14:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Determinada a citação
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18/06/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:24
Determinada a intimação
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23/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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