TRF2 - 5017849-85.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:23
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 18:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5017849-85.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCAS ALBUQUERQUE BRITO DA SILVAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença (não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "INDENIZAÇÃO DE FOLGA"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:15
Determinada a intimação
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16/06/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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13/06/2025 11:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/10/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/09/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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15/06/2024 17:59
Juntada de Petição
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13/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2024 15:47
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2024 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:04
Determinada a intimação
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01/04/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 01:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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