TRF2 - 5001975-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025167-51.2025.4.02.9445/TRF (THIAGO GONCALVES DE LIMA)
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31/08/2025 19:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5025166-66.2025.4.02.9445/TRF (LEILA REGINA NUNES CORREA)
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18/07/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-54 processada no TRF2 com o no. 50251675120254029445/TRF (THIAGO GONCALVES DE LIMA)
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16/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-54 processada no TRF2 com o no. 50251666620254029445/TRF (LEILA REGINA NUNES CORREA)
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11/07/2025 17:30
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-54
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 5001975-23.2025.4.02.5102/RJ (originário: processo nº 00059630220094025102/RJ)RELATOR: EUGENIO ROSA DE ARAUJOEXEQUENTE: LEILA REGINA NUNES CORREAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 18/06/2025 - Juntado(a) -
18/06/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/06/2025 13:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-54
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16/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5001975-23.2025.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LEILA REGINA NUNES CORREAADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: Ante a concordância da União acerca dos cálculos da autora, expeçam-se os respectivos RPVs.
Outrossim, em que pese a previsão expressa do artigo 85, § 7º do Código de Processo Civil, no sentido de não serem devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnada, que enseje expedição de precatório, há entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça excepcionando a aplicação desse dispositivo no tocante à execução individual de sentenças proferidas em ações coletivas: "Súmula 345 do STJ - "São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." Mesmo que a edição da súmula referenciada seja anterior à vigência do novo CPC, o STJ veio a confirmar a sua plena eficácia no julgamento do REsp 1648238/RS, com tese firmada a partir da afetação do tema 973 no seguinte sentido: "Tema 973/STJ - O art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio." Desse modo, fixo os honorários sucumbenciais conforme já determinado no item 2 o despacho do evento 14, em 10% sobre o valor da execução.
Preclusa, expeçam-se os requisitórios. -
11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/06/2025 16:13
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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28/03/2025 12:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 10:56
Determinada a intimação
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19/03/2025 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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18/03/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 22:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:06
Determinada a intimação
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11/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO17S)
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11/03/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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