TRF2 - 5017356-83.2025.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017356-83.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: MORILDA TARCILA DEMUNER DE SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO MENDES AREAL DEL FIUME (OAB ES015535) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil). Considerando que a garantia do Juízo de execução é condição específica para o exercício regular do direito de ação, de acordo com o §1º do art. 16, da Lei n. 6.830/80, que, conforme jurisprudência pacífica do e.
STJ, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal insculpida no art. 11 da Lei n. 6.830/80 e que a execução se processa no interesse do credor, aguarde-se a formalização da penhora do bem ofertado em garantia da execução nº 50260767320244025001.
Suspenda-se o feito pelo prazo máximo de 180 dias.
Após, não resolvida a questão, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026076-73.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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17/06/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:54
Determinada a intimação
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17/06/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 11:02
Distribuído por dependência - Número: 50260767320244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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