TRF2 - 5017389-73.2025.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017389-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEVANIR HENCHER ZANONIADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, defiro a dilação de prazo, conforme requerida, visto que o pedido atende os requisitos previstos no artigo 139, parágrafo único do CPC. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:00
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESVITJE04S)
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23/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017389-73.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEVANIR HENCHER ZANONIADVOGADO(A): CAROLINA BALDOTTO DELBONI (OAB ES033779)ADVOGADO(A): Ingrid de Carvalho (OAB ES022363) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LEVANIR HENCHER ZANONI visando a averbação do tempo de atividade rural da Requerente, compreendido entre 12/03/1987 a 01/07/1990, para posterior a concessão do de aposentadoria por tempo de contribuição.
A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024.
Todavia, a mencionada Resolução, em seu art. 3º, define a competência deste Juízo: Art. 3º Os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas. À vista do normativo específico que regula este Núcleo e a matéria sobre a qual versa esta ação, devolva-se a ação ao Juízo para o qual originalmente foi distribuído, compensando-se na distribuição. -
18/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:40
Declarada incompetência
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18/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
-
17/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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