TRF2 - 5103977-45.2023.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:55
Juntada de Petição
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22/07/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5103977-45.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FLAVIA DELGADO LIMA DA ROCHAADVOGADO(A): ANA CRISTINA SILVA (OAB RJ167743)ADVOGADO(A): ALEXIA FONSECA DA ROCHA (OAB RJ244265) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado no acórdão ("não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "folga indenizada" e "Adicional Intervalo Hora Repouso e Alimentação (HRA) 32,5%"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:16
Determinada a intimação
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16/06/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIO05
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13/06/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:05
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/10/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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12/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/08/2024 18:17
Juntada de Petição
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18/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2024 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 17:22
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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09/07/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 16:15
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/05/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2024 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2024 18:33
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 19:59
Juntada de Petição
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22/02/2024 19:56
Juntada de Petição
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07/02/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 15:08
Determinada a intimação
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06/02/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 14:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para julgamento - 06/02/2024 14:42:50)
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23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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17/11/2023 15:39
Juntada de Petição
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03/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 18:15
Determinada a citação
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23/10/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2023 20:08
Juntada de Petição
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05/10/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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