TRF2 - 5000784-04.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000784-04.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: EDSON FERREIRA MEZESADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605) DESPACHO/DECISÃO Sendo o valor da causa um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabe à parte autora a atribuição de seu valor correto, em correspondência com a pretensão pecuniária deduzida na demanda.
Além do mais, o valor da causa é critério para a determinação da competência do juízo, para a base de cálculo das despesas processuais, para fixação dos honorários advocatícios e para condenação do litigante de má-fé.
Ante o exposto e em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, determino que a parte autora promova novamente a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando o valor da causa ao seu conteúdo econômico e juntando aos autos planilha que justifique o valor atribuído a causa, sendo desnecessário que seja elaborada por profissional da área de contabilidade, podendo valer-se de outra forma menos complexa para tal demonstração, sob pena de extinção.
Cumprido, CITE-SE, devendo a parte ré oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juizado a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 15 dias.
Após, venham os autos conclusos. -
18/06/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:28
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:53
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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