TRF2 - 5005849-16.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJ RÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.
DESPACHO/DECISÃO Evento 54: Intime-se a ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 10 dias.
Com a resposta, ao autor. -
08/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:56
Despacho
-
08/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 15:27
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 49
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 48 - 27/08/2025 - PETIÇÃOEvento 41 - 30/07/2025 - Homologada a Transação tipo B -
27/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
27/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:08
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 15:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO20S)
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJAUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805)RÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.SENTENÇAHOMOLOGO A TRANSAÇÃO PACTUADA NO TERMO DE AUDIÊNCIA, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. , -
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Homologada a Transação
-
30/07/2025 15:53
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:52
Juntada de Petição
-
24/07/2025 13:33
Intimado em Secretaria
-
24/07/2025 13:33
Intimado em Secretaria
-
24/07/2025 13:33
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 24/07/2025 13:00. Refer. Evento 21
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
23/07/2025 12:57
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805)RÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.
DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência virtual de conciliação para o dia 24/07/2025 13:00:00, nos termos do 334,§7º do CPC.
Intimem-se as partes para, caso seja representada por um advogado e ele for substituído por ocasião da audiência, que informe nos autos, com até 5 dias de antecedência desta, o nome, OAB e telefone do advogado audiencista . Ficam as partes, desde já, cientes que caso a CEF informe, em até 48h antes da realização da audiência, que não possui proposta de acordo, a audiência será cancelada e o processo retornará ao juízo de origem. É facultado à parte autora ser representada pelo seu advogado na audiência, desde que este possua poderes para transigir e dar quitação INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO À AUDIÊNCIA As partes deverão acessar a audiência com 10 minutos de antecedência e aguardar o conciliador admiti-los na plataforma zoom e no Eproc.
O acesso ao sistema EPROC ocorre com - Login e Senha, a seguir, clicar no menu de ações "Audiência", opção "Audiência Virtual".
O acesso à Plataforma zoom se dará mediante o link do endereço eletrônico da sala virtual deste Centro Judiciário ou Qrcode: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsala1 ou : Havendo dúvida, consulte as informações anexas ao despacho ou entre em contato pelo email: [email protected] ou pelo whatssap do Centro no QRCODE abaixo: -
14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/07/2025 20:27
Despacho
-
14/07/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805)RÉU: CAIXA CARTOES HOLDING S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 09/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
09/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 18:29
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 24/07/2025 13:00
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805) DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA CARTOES HOLDING S.A. para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
20/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:03
Despacho
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005849-16.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: GILVAN CARNEIRO DA SILVAADVOGADO(A): NEI MARCIO TRUGILHO SOARES (OAB RJ104805) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que o autor pretende que o réu seja condenado a fazer o cancelamento das compras não realizadas pelo autor, sob a rubrica: “07/04/2025 – DenilsonJoseDa – São Paulo – 2.000,00” e “07/04/2025 – DenilsonJoseDa – São Paulo – 1.000,00”, bem como ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00. 1) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAI n. 69.1.366, Min.
Laurita Vaz, Resp 544.021, Min.
Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min.
Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min.
Castro Filho).
Por isso, adoto o entendimento firmado no enunciado nº 125 do FOREJEFs da 2ª Região, não sendo suficiente o pedido para comprovar a ausência de condições, em que pese o art. 99, § 3º, do CPC, já que a declaração da própria parte nem sempre exprime a realidade dos fatos.
O referido enunciado dispõe que "À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC)." Na esteira deste entendimento, faz-se necessária a análise da ausência de condições financeiras para arcar com os encargos processuais, a ser demonstrada através de esclarecimentos e documentos hábeis para tanto.
Assim, indefiro o pedido de assistência judiciária requerido pela parte autora, ante a evidente ausência dos pressupostos legais para a sua concessão.
Salienta-se que este juízo não negou a concessão, apenas condicionou-a ao cumprimento dos parâmetros e dispositivos legais. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) cópias de comprovantes de rendimento atualizados e demais documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, nos termos do art. 99, §2º, parte final do CPC, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 3) Sem prejuízo, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
16/06/2025 12:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20S para CEJUSCRIOA)
-
16/06/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 09:05
Despacho
-
12/06/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJRIO20S)
-
12/06/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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