TRF2 - 5027195-69.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027195-69.2024.4.02.5001/ES AUTOR: PEDRO RESENDEADVOGADO(A): EDSON LOURENCO FERREIRA (OAB ES030359)ADVOGADO(A): LUCAS LEANDERSON CARRICO DE JESUS PEREIRA (OAB ES028508) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.
Considerando que o autor providenciou a juntada de documentos no Evento 29, verifico que há interesse no prosseguimento da demanda.
Sendo assim, defiro, excepcionalmente, o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, para que seja comprovado nos autos o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC. 1.a - Em não havendo comprovação do pagamento das custas processuais no prazo assinalado, voltem os autos conclusos para sentença. 1.b - Havendo a comprovação do pagamento das custas, determino a intimação da União Federal acerca dos documentos juntados no Evento 29.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 14:12
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 22:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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08/10/2024 16:41
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:49
Juntada de Petição
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14/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/09/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/09/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 23:02
Determinada a citação
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02/09/2024 15:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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02/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04S para ESVIT02F)
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23/08/2024 14:12
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Dívida Ativa
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22/08/2024 13:49
Despacho
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16/08/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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