TRF2 - 5008769-63.2025.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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02/06/2025 14:59
Juntado(a)
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02/06/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008769-63.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PAULO CESAR FERREIRA DE SANTANAADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA KISZKA (OAB SP374400) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de PAULO CESAR FERREIRA DE SANTANA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$209.695,40 (duzentos e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos).
Nada a prover em relação ao pedido de desbloqueio, uma vez que tal providência já foi realizada no Sisbajud, nos termos do item 2.1 da decisão do evento 16. Intime-se a Exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, SUSPENDO, de ofício, o trâmite desta execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça.
Decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano supramencionado, sem que seja localizado o Executado ou encontrados bens penhoráveis, certifique-se e dê-se nova vista à parte exequente para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, determino o arquivamento dos autos sem baixa, nos termos do § 2º do art. 40 da LEF.
Arquivados os autos, fluirá o prazo de 5 (cinco) anos de prescrição intercorrente.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos.
Qualquer manifestação que não demande promover o impulso regular da execução deverá ser juntada aos autos para que se aguarde o decurso do prazo de suspensão/arquivamento dos itens supra.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do arquivamento provisório do feito, que corre a partir do transcurso do supracitado prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução, remetam-se os autos à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas de prescrição, na forma do § 4º do art. 40 da LEF, exceto se dispensada a manifestação prévia nos termos do § 5º do art. 40 da LEF. -
29/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:40
Decisão interlocutória
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28/05/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 19:02
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:48
Juntado(a)
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14/05/2025 22:20
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/05/2025 14:56
Decisão interlocutória
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01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 17:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:15
Determinada a citação
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06/02/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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