TRF2 - 5002283-41.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002283-41.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ADEMIR VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
18/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 03:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 14:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 14:12
Transitado em Julgado
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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29/07/2025 18:43
Homologada a Transação
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29/07/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-41.2025.4.02.5108/RJRELATOR: LEONARDO DA COSTA COUCEIROAUTOR: ADEMIR VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 16/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADEMIR VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pretendendo a concessão de revisão de benefício. Defiro a gratuidade de justiça.
Diante da avançada idade da parte autora, concedo-lhe o benefício da Lei nº 10.741/2003 (art. 71), com a finalidade de facilitar o atendimento prioritário.
CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas INFBEN E CONIND do sistema PLENUS.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Após o prazo legal, voltem conclusos para sentença. -
14/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:46
Determinada a citação
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09/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002283-41.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ADEMIR VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): BISMARCK AZEVEDO DA SILVA (OAB RJ222489) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, para apresentar: a) Procuração ou substabelecimento que demonstre a outorga de poderes ao advogado que protocolou a petição inicial; b) Carta de concessão do benefício cuja revisão pleiteia.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos. -
11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:14
Determinada a intimação
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08/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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