TRF2 - 5086564-82.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 21:59
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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26/06/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 13:59
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086564-82.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIETE GODINHO PINHEIROADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933)SENTENÇADiante do exposto JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para: 1- Declarar o direito da parte Autora à isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos de pensão por morte, conforme art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, a partir de 13/09/2012, data do diagnóstico da moléstia grave, abstendo-se a fonte pagadora, doravante, de descontar tal tributo na fonte. 2- Condenar a União Federal realizar a devida recomposição da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o prazo da prescrição quinquenal, até o momento da cessação dos descontos do IRPF sobre os proventos da Autora; e 3- Determinar a repetição do indébito apurado após o devido ajuste do imposto de renda, conforme acima reconhecido, corrigido pelo índice da Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos termos da Lei n. 9.250/95 (art. 39, §4º), o qual representará, simultaneamente, atualização monetária e juros de mora, não podendo incidir cumulativamente com outro índice de correção monetária, limitados a 60 salários mínimos, nos moldes do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, observada a prescrição quinquenal.
O montante da condenação será apurado em fase de cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição. -
29/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:48
Julgado procedente em parte o pedido
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27/03/2025 12:44
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50017171620254025101/RJ
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25/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:07
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2025 15:13
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50017171620254025101/RJ
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13/02/2025 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:39
Decisão interlocutória
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10/02/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50017171620254025101
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09/12/2024 12:04
Juntada de Petição
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09/12/2024 03:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:19
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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