TRF2 - 5020635-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:53
Determinada a intimação
-
15/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
08/08/2025 06:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 19:20
Determinada a intimação
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05/08/2025 18:37
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 18:35
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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05/08/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 05:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição
-
25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020635-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JANETE DO CARMO TAVARESADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE TAVARES VASSAR (OAB RJ210199)SENTENÇAAnte o exposto, a teor do art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A PRETENSÃO, condenando o INSS a resatabeleer à parte autora o auxílio por incapacidade temporária cessado em 11/12/2024 ( ), o qual deve ser mantido - pelo menos - até 01/05/2026, nos termos da fundamentação supra.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado à parte autora informar a este juízo caso não pretenda a implantação deste benefício antes do transito em julgado.
CONDENO a autarquia previdenciária, ainda, a pagar à parte requerente as prestações vencidas desde 12/12/2024, devendo informar os valores a serem requisitados por RPV/Precatório (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ).
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, que a autarquia-requerida tem melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas, já que detentora dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de vinte dias úteis, informar o valor total dos atrasados.
Informado o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020635-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANETE DO CARMO TAVARESADVOGADO(A): BRUNA CAROLINE TAVARES VASSAR (OAB RJ210199) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal (art. 152, VI, do CPC), cientifico a parte autora acerca da juntada do laudo pericial.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
19/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
19/05/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37S)
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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15/05/2025 09:59
Juntada de Petição
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14/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/03/2025 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANETE DO CARMO TAVARES <br/> Data: 02/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
-
19/03/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37S para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 12:52
Despacho
-
19/03/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 15:33
Juntada de Petição
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11/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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11/03/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:47
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/03/2025 13:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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07/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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