TRF2 - 5004087-93.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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03/08/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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17/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004087-93.2024.4.02.5006/ES AUTOR: OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida por OSVALDO DOS SANTOS, em face da INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a suspensão de descontos em seu benefício a título de contribuição associativa, a restituição das parcelas já descontadas, bem como o pagamento de indenização por dano moral.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.236 do Distrito Federal (ADPF nº 1236 MC/DF), determinou, em 02/07/2025 (decisão publicada nos DJE de 03/07/2025), a suspensão de todos os feitos pendentes que versem sobre a questão que segue transcrita: "Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo Presidente da República contra “decisões judiciais com interpretações conflitantes a propósito dos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos realizados por atos fraudulentos de terceiros” nos proventos de segurados deste último. (...) Por fim, para inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira, determinei a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda. (...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país." (grifos nossos) Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Intimem-se.
Prazo para eventual manifestação: 5 (cinco) dias. -
11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 18:13
Decisão interlocutória
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09/07/2025 14:51
Alterado o assunto processual
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09/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004087-93.2024.4.02.5006/ES AUTOR: OSVALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Considerando a petição do autor de evento 88, PET1, que informa que a petição inicial correta é a apresentada no evento 69, INIC1, intimem-se os réus para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista a parte autora pelo mesmo prazo.
Por fim, voltem os autos concluso para sentença. -
17/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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19/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/05/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:00
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/05/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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30/03/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2025 11:45
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/02/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 19:09
Despacho
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06/02/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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28/01/2025 17:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01F)
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28/01/2025 17:27
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 28/01/2025 14:00. Refer. Evento 58
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28/01/2025 15:03
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 19/09/2024 13:00. Refer. Evento 14
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28/01/2025 14:37
Juntada de Petição
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28/01/2025 12:02
Juntada de Petição
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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11/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/12/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 59
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09/12/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/12/2024 15:38
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 28/01/2025 14:00
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/11/2024 09:19
Despacho
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25/11/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 13:31
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01F para ESVITCONCJ)
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25/11/2024 11:13
Despacho
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24/11/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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04/11/2024 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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10/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
19/09/2024 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/09/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:26
Despacho
-
16/09/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2024 18:58
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/08/2024 17:58
Juntada de Petição
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16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 16:42
Decisão interlocutória
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16/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 16:33
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 19/09/2024 13:00
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06/08/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/08/2024 18:32
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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23/07/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2024 18:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
26/06/2024 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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