TRF2 - 5001091-67.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001091-67.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MARTA DA SILVA BRANDAOADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059) DESPACHO/DECISÃO I - Evento(s) 49.1 - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição. VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
12/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:15
Decisão interlocutória
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12/08/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001091-67.2025.4.02.5110/RJAUTOR: MARTA DA SILVA BRANDAOADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
03/07/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 07:26
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001091-67.2025.4.02.5110/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARTA DA SILVA BRANDAOADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 23/06/2025 - PETIÇÃO -
25/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001091-67.2025.4.02.5110/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARTA DA SILVA BRANDAOADVOGADO(A): ERCIMARIA ASSUNCAO DE SOUZA (OAB RJ182059)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 17:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJNIT03S)
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11/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/06/2025 17:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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29/04/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2025 00:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARTA DA SILVA BRANDAO <br/> Data: 09/06/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meri
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14/04/2025 18:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJB-SJ)
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10/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Despacho
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06/02/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJNIT03S)
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06/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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