TRF2 - 5001936-93.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 21:19
Juntada de Petição
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28/08/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WALLACE ESTEVES RIBEIRO SOUZA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, a fim de ouvir as duas testemunhas arroladas no evento 28.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência, para o dia 18/09/2025 (quinta-feira), às 17:00.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Ressalte-se que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada.
Intimem-se. -
19/08/2025 11:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 18/09/2025 17:00
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19/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 00:30
Despacho
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13/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/08/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WALLACE ESTEVES RIBEIRO SOUZA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para, querendo, especificarem as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas.
Após, voltem conclusos, inclusive para eventual designação da AIJ. -
21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 13:25
Determinada a intimação
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21/07/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01F)
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 09:35
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001936-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: WALLACE ESTEVES RIBEIRO SOUZA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAYNA SOUZA DUARTE (OAB RJ245653) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, uma vez que preenchidos os pressupostos legais pertinentes.
Indefiro a antecipação da tutela, eis que não vislumbro na presente demanda elementos hábeis a comprovar de forma sumária a verossimilhança das alegações autorais, impondo-se o indeferimento da antecipação de tutela pleiteada.
Ressalvo, contudo, nova apreciação por ocasião da sentença.
Intime-se a parte autora para: a) apresentar comprovante de residência oficial (ex: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), atual (data de expedição nos últimos 06 meses) e em nome próprio.
Caso não seja o titular do comprovante de residência, deverá, sob as penas da Lei, firmar declaração em nome do autor, representado e assinado por sua representante, de que: (a.1) reside no endereço indicado; (a.2) esclarecendo qual o vínculo com o proprietário do imóvel. b) juntar aos autos o termo de renúncia aos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal (Art. 3º da Lei 10.259/01). c) acostar aos autos procuração em nome do autor, representado e assinada por sua representante.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Cumpridas as determinações acima, cite-se o INSS para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01).
Na mesma oportunidade, dê-se vista ao MPF. -
23/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 17:06
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01F para CEJUSC-ITPJ)
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22/05/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:59
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte STEFANNI ESTEVES RIBEIRO - NORMAL
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14/05/2025 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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