TRF2 - 5027720-08.2025.4.02.5101
1ª instância - 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO35 -> TRF2
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01/07/2025 11:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 05:57
Decisão interlocutória
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30/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5027720-08.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ELIANE DE LIMA TOSTAADVOGADO(A): LUIZ RENATO MARQUES DE ALMEIDA (OAB RJ081076)SENTENÇAAnte todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do pagamento da pensão temporária de titularidade da impetrante, nos termos da Lei nº 3.373/1958, declarando a nulidade do ofício nº 53/SCAD/326, protocolo COMAER nº 67422.001711/2025-78, datado de 24/01/2025 que suspendeu o pagamento da pensão da Impetrante.
Custas ex lege.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Sentença sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição, consoante art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009 .
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, o apelante deverá ser intimado para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Em seguida, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, inclusive, após o retorno dos autos da Superior Instância no caso de recurso, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorridos sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:55
Concedida a Segurança
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11/06/2025 07:02
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/06/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/05/2025 15:24
Despacho
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19/05/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 19:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 18:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:27
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45F para RJRIO35F)
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05/05/2025 13:54
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Concessão
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/04/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 11:00
Decisão interlocutória
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11/04/2025 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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