TRF2 - 5002481-48.2020.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:35
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008505-23.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6
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07/07/2025 10:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085052320254020000/TRF2
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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25/06/2025 17:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 90 Número: 50085052320254020000/TRF2
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002481-48.2020.4.02.5110/RJ EXECUTADO: A C E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente)ADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, tempestivamente, por A C E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - MASSA FALIDA (Massa Falida/Insolvente), em que alega a existência de omissão e obscuridade na decisão do Evento 77, DESPADEC1.
Segundo a parte embargante, o juízo compreendeu pela ausência de prescrição, diante da documentação trazida pela parte Embargada.
Assim, ao ser decidido neste sentido, sedimentou-se obscuridade e omissão, tendo em vista que deixou de observar os elementos trazidos aos autos, que infirmam pela prescrição e ausência de qualquer parcelamento. É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Segundo a norma do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas.
In casu, a pretensão da embargante configura tentativa de reapreciação da causa, o que não é permitido na via dos aclaratórios.
Não se revelam cabíveis os embargos de declaração quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar o reexame da questão controvertida.
Portanto, se a decisão prolatada conferiu solução jurídica diversa do entendimento da parte, há, em verdade, inconformismo com o mérito da decisão, devendo a executada utilizar-se da via recursal adequada para manejar sua pretensão.
Assim, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO. -
29/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 21:26
Decisão interlocutória
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02/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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21/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 18:54
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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19/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:36
Decisão interlocutória
-
21/04/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/03/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 22:49
Despacho
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21/07/2023 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:32
Determinada a intimação
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27/02/2023 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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01/02/2023 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2023 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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23/01/2023 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2023 23:51
Despacho
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23/01/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2023 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/01/2023 21:01
Juntada de Petição
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20/01/2023 14:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
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18/01/2023 10:18
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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16/01/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2023 21:40
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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09/09/2022 16:00
Despacho
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30/05/2022 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2022 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2022 19:30
Despacho
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07/03/2022 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2022 18:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2022 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/02/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2022 12:07
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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18/02/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2022 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/02/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2021 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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11/11/2021 20:13
Intimação por Edital
-
11/11/2021 20:13
Expedição de Edital - citação
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24/08/2021 16:02
Despacho
-
11/08/2021 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2021 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/08/2021 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2021 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2021 19:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2021 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2021 18:01
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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23/07/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2021 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2021 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2021 18:32
Despacho
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05/07/2021 16:58
Juntada de Petição
-
07/06/2021 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/05/2021 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2021 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2021 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2021 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2021 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2021 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 09:17
Despacho
-
06/05/2021 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2021 06:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2021 20:22
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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02/02/2021 11:47
Despacho
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29/01/2021 18:44
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/09/2020 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:28
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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20/05/2020 18:12
Despacho/Decisão - Determina Citação
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20/05/2020 06:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/04/2020 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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