TRF2 - 5000652-53.2025.4.02.5111
1ª instância - Vara Federal de Angra dos Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:54
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000652-53.2025.4.02.5111/RJ AUTOR: RAMON PATRICK EURICOADVOGADO(A): AMANDA FIGUEIREDO LIMA AFFONSO (OAB RJ258872) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento para cumprimento de obrigação de fazer consubstanciado no título executivo oriundo do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
Atualmente, o processo sincrético, também conhecido como sincretismo processual, é um conceito fundamental do direito processual civil brasileiro, que consiste na unificação da fase de conhecimento (onde o juiz analisa o caso e profere a sentença) e da fase de execução (onde a sentença é cumprida) em um único processo. Isso significa que, em um processo sincrético, o reconhecimento do direito e a sua efetivação são realizados dentro da mesma relação jurídico-processual. A tramitação da fase do conhecimento relativa ao processo Número: 0807163-47.2024.8.19.0003 ocorreu na Justiça Estadual, sendo certo que os Juizados Especiais Federais só possuem competência para executar as suas próprias sentenças.
Assim, considerando-se que já existe sentença transitada em julgado, o cumprimento de sentença deverá também deverá ser efetivado no mesmo Juízo prolator da sentença.
Ante o exposto, declino da competência para o Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
Preclusa a presente decisão, proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Juizado indicado no parágrafo anterior, com as cautelas de praxe. -
12/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:55
Despacho
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10/06/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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