TRF2 - 5001718-41.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:12
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC02 -> TRF2
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09/09/2025 10:39
Despacho
-
08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001718-41.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARCIO SALUCE ZAMPILLIADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVARENGA QUADRADO (OAB PR095728)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
CONDENO o autor ao pagamento das custas deste processo e de honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82, §2º e 85, caput e §§3º, inciso I, 4º, inciso III e 6º e 86, parágrafo único do CPC, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas, ante o benefício da justiça gratuita concedido na decisão constante do evento 4, observada a condição suspensiva contida no artigo 98, §3º, do mesmo diploma.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 20:22
Juntada de Petição
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13/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008922-39.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1
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20/08/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2024 17:03
Determinada a citação
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18/06/2024 12:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5033446-79.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
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17/05/2024 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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