TRF2 - 5038747-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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02/09/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038747-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA HELENA VIEIRA DE ASSISADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar a ré a incluir o valor pago a título de auxílio-alimentação, em pecúnia e de forma permanente, nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora, enquanto em atividade, bem como ao pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença/julgado.
Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. No que tange à forma de cálculo dos juros e da correção monetária, são observadas as teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 810) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 905), com a aplicação dos parâmetros da Lei nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 16:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 18:10
Determinada a citação
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21/05/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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