STJ - 0023955-29.2016.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023955-29.2016.4.02.5102/RJ EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSEADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE move ação de interdito proibitório em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em fase de cumprimento do julgado.
Intimado, para efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523 do CPC, o executado ofereceu proposta de acordo (evento 127).
Dada vista à UFF, a Universidade não concordou com os termos apresentados e ofereceu contraproposta (evento 140). O executado concordou com o parcelamento do débito, em 60 parcelas e apresentou o pagamento de 12 parcelas, nos valores de R$6.271,62 (seis mil duzentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), porém, sem o pagamento dos juros e correção monetária.
Dada vista a UFF sobre os depósitos efetuados, a Universidade não concorda com o parcelamento sem a inclusão dos juros e correção monetária.
A Universidade requer a conversão dos depósitos em renda em seu favor (evento 171).
Decido.
Com razão a UFF.
Os depósitos devem ser realizados com a inclusão dos juros e correção monetária, nos termos da Portaria nº 419/2013 (evento 140, anexo2).
Tendo em vista a concordância do executado com a contra proposta oferecida pela UFF (evento 140), intime-se o devedor para efetuar o pagamento das demais parcelas, conforme as orientações da Portaria nº 419/2013, devendo o pagamento das parcelas subsequentes serem efetuadas de forma mensal e sucessivas.
Intimem-se, devendo a UFF apresentar os dados necessários para conversão em renda, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/09/2021 22:20
Transitado em Julgado em 31/08/2021
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06/08/2021 05:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/08/2021
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05/08/2021 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 20:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/08/2021
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04/08/2021 20:45
Conheço do agravo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE para não conhecer do Recurso Especial
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19/05/2021 11:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/05/2021 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/05/2021 19:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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