TRF2 - 5000879-37.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000879-37.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUCIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO NOEL JUNIOR (OAB RJ124711)ADVOGADO(A): LUAN DA SILVA VIEIRA (OAB RJ218853) DESPACHO/DECISÃO Considerando a suspensão dos feitos tratando de descontos associativos indevidos efetuados em benefícios previdenciários de segurados do Regime Geral de Previdência Social, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, conforme decisão proferida na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) nº 1236/DF pelo Supremo Tribunal Federal, SUSPENDO a tramitação do presentes autos e sua prescrição.
Intimem-se. À Secretaria para adoção das medidas necessárias. -
28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 23:02
Decisão interlocutória
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27/08/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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04/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 11:47
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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02/07/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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24/06/2025 14:02
Juntado(a)
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23/06/2025 12:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000879-37.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUCIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO NOEL JUNIOR (OAB RJ124711)ADVOGADO(A): LUAN DA SILVA VIEIRA (OAB RJ218853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo rito do Juizado Especial Federal, proposta por LUCIA ROSA DA SILVA, em que pretende que os réus suspendam o desconto denominado CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555 em seu benefício previdenciário de pensão por morte NB 001.577.214-4.
Narra na inicial que não teria autorizado tal desconto e sequer conhece a instituição o AAPPS UNIVERSO.
Decido.
Em que pese os argumentos expostos na inicial, não se mostra viável o deferimento da medida requerida.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o Ato Administrativo praticado, o que demandaria prova de a autora não integrar o quadro de associados da segunda Ré, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Ademais, antes da oitiva do INSS, não é possível confirmar se a autarquia previdenciária promoveu a inclusão dos descontos sem a anuência de seu respectivo titular.
Diante da criação do Centro de Conciliação de Três Rios, por meio da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00080, de 6 de setembro de 2024, remeto os autos ao referido Centro de Conciliação, ao qual competirá designar data para a realização da audiência de conciliação.
Citem-se os réus, que ficam cientes de que, não obtida a composição, deverão apresentar sua resposta no prazo de 15 dias, a partir da audiência.
Intimem-se. -
14/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2025 11:11
Não Concedida a tutela provisória
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11/06/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000879-37.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: LUCIA ROSA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO NOEL JUNIOR (OAB RJ124711)ADVOGADO(A): LUAN DA SILVA VIEIRA (OAB RJ218853) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061 de 11 de maio de 2022, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, mediante a apresentação de: 1) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários-mínimos) assinada pela própria parte autora. -
16/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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