TRF2 - 5007322-68.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:04
Baixa Definitiva
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11/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-08 processada no TRF2 com o no. 51752482820254029666/TRF (ALDEIR DA SILVA)
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10/09/2025 05:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-08
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09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 23:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/08/2025 20:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-08
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11/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007322-68.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ALDEIR DA SILVAADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 09:43
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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29/07/2025 11:36
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:52
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 14:36
Juntada de Petição
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02/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007322-68.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ALDEIR DA SILVAADVOGADO(A): ELISABETE MARIA DE ASSIS RANGEL OLIVEIRA (OAB RJ075128)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício aposentadoria por idade rural em favor de ALDEIR DA SILVA, fixada a DIB em 02/07/2024 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
29/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 21:54
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 20:57
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/04/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 17:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 05:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/12/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/12/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:43
Determinada a intimação
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30/10/2024 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:36
Determinada a intimação
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25/09/2024 13:51
Juntada de peças digitalizadas
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20/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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