TRF2 - 5047177-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047177-26.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: KATIA DA SILVA TEIXEIRA PINTOADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à conclusão do requerimento efetuado pela impetrante em 13/09/2024 (protocolo nº 235496516), nos termos da fundamentação.
Intime-se a autoridade coatora para que dê cumprimento à presente, no prazo fixado retro, observando-se o disposto artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 04:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 04:22
Concedida em parte a Segurança
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19/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 28
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 15:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047177-26.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: KATIA DA SILVA TEIXEIRA PINTOADVOGADO(A): GLORIA MARISA CONCEICAO SANTOS (OAB RJ220171) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a notificação da autoridade coatora, que constantemente não tem fornecido as informações de MANDADO DE SEGURANÇA, como determinado por este Juízo.
Intime-se o INSS para ciência do descumprimento do requerido pelo Juízo. -
12/06/2025 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:59
Determinada a intimação
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10/06/2025 23:24
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 20:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 17:47
Intimado em Secretaria
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21/05/2025 17:47
Determinada a intimação
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21/05/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 13:09
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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19/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2025 17:54
Determinada a intimação
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19/05/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2025 22:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO29F)
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18/05/2025 22:52
Alterado o assunto processual
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16/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:37
Declarada incompetência
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16/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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