TRF2 - 5014177-03.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014177-03.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RAFAEL TARDELLI SANTOS MELLOADVOGADO(A): BIANCA PERRONI BARBOSA NEVES (OAB RJ161127) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que condenou a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL a "DECLARAR a inexistência da relação jurídico-tributária que tenha por objeto imposto de renda incidente tão somente sobre as rubricas INDENIZAÇÃO FOLGA – S.
BASE / INDENIZAÇÃO FOLGA 140,5% - OFFSHORE / DIF FOLGA ONSHORE / FOLGAS INDENIZADAS E FOLGAS INDENIZADAS NÃO GOZADAS ESC.
FIXA, e para CONDENAR a Ré a repetir a quantia indevidamente retida a esse título em relação a período imprescrito, atualizada a partir dos descontos com a aplicação da Taxa SELIC, por meio de ajuste da declaração anual do IR referente ao respectivo ano-base, recalculando-se o quantum debeatur com a base correta, para posterior expedição de RPV.", bem como em razão da apuração do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, intime-se a parte autora para que promova a liquidação e execução do julgado, nos termos do artigos 534 e 509, ambos do CPC.
Para tanto deverá a parte Exequente providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito: a) demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo), tudo conforme disciplinado nos incisos do artigo 534 do CPC; b) as diligências, junto ao órgão competente, voltadas à obtenção dos elementos de cálculo; Cumprido, intime-se a Executada, para manifestar sua concordância ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, consoante o artigo 535 do CPC.
Ressalto que deverá acompanhar eventual impugnação aos cálculos apresentados pela parte Exequente, a planilha de cálculo com o valor que entender devido, sob pena de ser liminarmente rejeitada, conforme preceitua o §5º do artigo 525 do CPC.
Decorrido o prazo in albis para a manifestação da Executada, expeça-se a RPV pertinente, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
25/06/2025 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 00:40
Determinada a intimação
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21/06/2025 22:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 08:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/04/2025 08:37
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/02/2025 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/12/2024 09:08
Juntada de Petição
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19/12/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/12/2024 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 18:58
Juntada de Petição
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23/10/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/10/2024 19:54
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 11:33
Juntada de Petição
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13/03/2024 18:47
Juntada de Petição
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12/03/2024 16:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/03/2024 16:29
Despacho
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12/03/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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