TRF2 - 5001849-70.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-70.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: DAVI LUCCA SOUZA DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAISSA ALMEIDA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
12/09/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/09/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI LUCCA SOUZA DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAISSA ALMEIDA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO I - Ao INSS para que junte aos autos os documentos mencionados na petição do evento 60.1.
II - Com a vinda de novos documentos, dê-se vista à parte autora.
III - Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:38
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
06/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
29/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI LUCCA SOUZA DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAISSA ALMEIDA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência previsto na LOAS. O grupo familiar declarado na DER refere-se ao autor e sua genitora.
Todavia, verifico na Certidão de Nascimento (Evento 1, CERTNASC4) do autor menção ao seu genitor, senhor Lucas Diniz Pereira.
O caput do art. 20 da Lei 8.742/1993 estabelece que o dever do Estado de conceder o benefício de prestação continuada (BPC) é subsidiário em relação ao dever de solidariedade dos próprios membros da família. É necessário analisar a possibilidade de o genitor custear as despesas básicas de seu filho, tendo em vista seu dever alimentar.
Assim, intime-se a representante do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o CPF do pai do autor, Sr.
Lucas Diniz Pereira.
Atendido, dê-se vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 14:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/07/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 12:55
Despacho
-
22/06/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 13:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
13/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001849-70.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DAVI LUCCA SOUZA DINIZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: RAISSA ALMEIDA DE SOUZA (Pais)ADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO I - Na petição juntada no evento 33, as partes requerem a expedição de mandado de constatação socioeconômica para comprovar a situação de vulnerabilidade do demandante. No despacho proferido no ev. 4, item III, este juízo entendeu desnessária tal medida em razão de a própria Autarquia, administrativamente, reconhecer que o requisito de renda per capita foi devidamente atendido (ev. 1 - ANEXO 17, pág. 17).
Por sua vez, o Tema Representativo 187 da TNU dispõe na seguinte direção: "(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii) Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo." (grifo nosso) Nesse sentido, verificada a data da DER (24/12/2024), e tendo em vista que o requerimento do INSS se apresenta de forma genérica, não havendo elemento concreto que justifique a realização da diligência requerida, com fundamento nos critérios que orientam o processo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis da Justiça Federal (art. 2º da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), INDEFIRO a expedição de mandado de constatação requerida.
II - Transcorrido o prazo, ao MPF.
III - Após, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 14:59
Despacho
-
10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
05/05/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
-
03/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 8 e 9
-
03/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/03/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
26/03/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/03/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCCA SOUZA DINIZ <br/> Data: 14/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
-
21/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:35
Despacho
-
10/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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