TRF2 - 5000301-08.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/07/2025 14:57
Juntada de Petição
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:16
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:07
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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03/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000301-08.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ALVARO CEZAR DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a conceder ao autor o abono de permanência a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (14.05.2011), bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
O valor devido deverá ser atualizado monetariamente, a contar da data da aposentadoria do autor, pelo IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a partir da citação, equivalentes aos incidentes sobre a caderneta de poupança, tudo em conformidade com o disposto no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09.12.2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC nº 113/2021, art. 3º.
O valor total da condenação está limitado ao equivalente a 60 salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, podendo a ré proceder ao desconto das parcelas já pagas administrativamente ao mesmo título, desde que documentalmente comprovada tal circunstância.
Fica a União autorizada a abater o valor eventualmente pago na esfera administrativa até a expedição do requisitório ou a cancelar o pagamento administrativo, se este ainda não tiver sido realizado.
Sem custas (LJE, art. 54) e sem honorários (LJE, art. 55, caput), ressalvada a hipótese de recurso para a Turma Recursal, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem remessa necessária.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/02/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/02/2025 18:38
Determinada a intimação
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21/02/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/01/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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22/11/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 15:24
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 22:19
Juntada de Petição
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30/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 10:52
Determinada a intimação
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28/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 18:34
Determinada a intimação
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26/06/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2024 11:51
Juntada de Petição
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06/05/2024 11:49
Juntada de Petição
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26/04/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 10:06
Determinada a intimação
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24/04/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/04/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2024 20:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/02/2024 20:46
Determinada a citação
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22/02/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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