TRF2 - 5006659-19.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2025 07:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
08/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
08/08/2025 12:46
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006659-19.2024.4.02.5104/RJAUTOR: PAULO ROBERTO GALDINOADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:58
Homologada a Transação
-
30/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006659-19.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO GALDINOADVOGADO(A): RAFAELA MARA DE ALMEIDA (OAB RJ227806)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
17/06/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/04/2025 11:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/01/2025 17:09
Juntada de Petição
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 14
-
29/11/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/11/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO ROBERTO GALDINO <br/> Data: 25/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: CAIO TASSO
-
29/11/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:04
Não Concedida a tutela provisória
-
28/11/2024 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
27/11/2024 17:31
Juntada de Petição
-
27/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/11/2024 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória
-
29/10/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 15:02
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
-
28/10/2024 15:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007045-86.2023.4.02.5103
Lucas Vinicius Sales da Hora Landim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 09:21
Processo nº 5005448-94.2023.4.02.5002
Gilberto Geraldo Sales Vicente
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Regina Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061452-48.2023.4.02.5101
Marlene de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/03/2024 16:59
Processo nº 5006037-09.2025.4.02.5102
Visco Administracao e Participacoes LTDA
Procurador Fazenda Nacional - Uniao - Fa...
Advogado: Gilberto Natividade de Alvarenga
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049608-33.2025.4.02.5101
Joana Borges Carneiro da Cunha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 13:08