TRF2 - 5002186-57.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002186-57.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: EDMILSON CARDOSO LOMEU (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) responsabilidade civil. não pagamento de benefício previdenciário. sentença extintiva. recurso da parte autora.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PERÍODO CONTESTADO.
INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.
BENEFÍCIO PAGO EM DIFERENTES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
DEMANDA ANTERIOR ENVOLVENDO O MESMO BENEFÍCIO.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO, porém NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo a sentença extintiva ser mantida, ainda que por fundamento diverso.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência, em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o transito em julgado, dê-se baixa á origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 08:53
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-57.2024.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso interposto pela parte autora, intime-se a parte ré para contrarrazões.
Prazo: 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, com as homenagens de praxe. -
08/07/2025 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 07:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 07:21
Determinada a intimação
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07/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-57.2024.4.02.5114/RJAUTOR: EDMILSON CARDOSO LOMEUADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: 1) em relação ao INSS, na forma do inciso VI, do art. 485 do CPC, em virtude do reconhecimento da sua ilegitimidade passiva ad causam; e 2) em relação ao BANCO AGIBANK S.A., ante a incompetência absoluta da Justiça Federal, na forma do art. 109, I da CRFB/88, do art. 6º, II da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 11 da súmula das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Transitada em julgado, proceda a Secretaria à retificação da autuação, para fazer constar apenas o BANCO AGIBANK S.A. no polo passivo.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 08:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 08:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/02/2025 08:30
Determinada a intimação
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05/02/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:59
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:58
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG103082 - EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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15/11/2024 19:35
Juntado(a)
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13/11/2024 17:44
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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18/09/2024 14:44
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 15:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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02/09/2024 16:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 16:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2024 16:17
Determinada a citação
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02/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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