TRF2 - 5013718-40.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73, 74
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013718-40.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: NOVA EVOQUE AUTO PECAS LTDAADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EXECUTADO: VANDERSON FERREIRA GOMESADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497)EXECUTADO: TAYANA DA SILVA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): JOÃO COSTA NETO (OAB ES019497) DESPACHO/DECISÃO Os executados requerem o desbloqueio dos valores indicados no evento 55, SISBAJUD1, dada sua impenhorabilidade.
Por força do artigo 833, do CPC/2015, são impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Tendo em vista que ainda não há entendimento consolidado ou vinculante sobre o desbloqueio de valores até quarenta salários mínimos que não estejam depositados em conta poupança e não sejam oriundos de verba salarial (Tema Repetitivo nº 1285 do STJ), indefiro o desbloqueio requerido no evento 63, PET1.
Ademais, considerando que o saldo remanescente no bloqueio Sisbajud não corresponde a percentual inferior a 1% do valor da dívida, mantenho o bloqueio (art. 836 do CPC).
Isto posto, inclua a Secretaria o resultado final da transferência para conta à disposição deste Juízo, observando o débito total devido.
Em seguida, dê-se vista à exequente por 15 (quinze) dias para requerer o que entender de direito. Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 09:48
Despacho
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04/09/2025 19:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 15:21
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50002862920254025106/RJ
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07/08/2025 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 18:27
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 19:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/08/2025 19:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 19:13
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2025 19:05
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SISBAJUD 1 - Evento 54 - Juntada de peças digitalizadas - 31/07/2025 18:23:14
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01/08/2025 09:36
Despacho
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31/07/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 18:23
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 10:11
Decisão interlocutória
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11/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013718-40.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de citação da executada Tayana da Silva do Nascimento nos novos endereços apresentados.
Transcorrido o prazo para defesa ou resultando negativa a diligência intime-se a parte autora para que requeira o que for de direito em quinze dias. -
16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 13:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 17:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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15/05/2025 12:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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15/05/2025 06:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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14/05/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 07:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 07:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 07:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/05/2025 07:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/04/2025 08:32
Determinada a citação
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28/04/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/03/2025 12:37
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 20:40
Juntada de Petição
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03/03/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 11:07
Determinada a intimação
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26/02/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 18:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/02/2025 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 16:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 13:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50002862920254025106
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03/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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30/01/2025 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 07:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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30/01/2025 07:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 07:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/01/2025 14:59
Determinada a citação
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06/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 23:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJPET01S)
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12/12/2024 23:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02S)
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12/12/2024 17:59
Declarada incompetência
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27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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26/11/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00