TRF2 - 5032250-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032250-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALAN DAVIDSON DE OLIVEIRA ANDRADEADVOGADO(A): JULIANA SILVA DA ROCHA NICKEL (OAB RS061930) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cumpra a parte autora corretamente o item 2 do despacho do Evento 22, devendo apresentar os cálculos para execução do julgado, SEPARANDO O VALOR PRINCIPAL E O VALOR DOS JUROS (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF.
Prazo: 15 dias. 2 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 4 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/07/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 11:40
Determinada a intimação
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29/07/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032250-55.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALAN DAVIDSON DE OLIVEIRA ANDRADEADVOGADO(A): JULIANA SILVA DA ROCHA NICKEL (OAB RS061930) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob as rubricas “ADICIONAL DE INTERVALO/ADICIONAL DE INTERVALO (HRA)/ADICIONAL DE INTERVALO 32,5%”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 21:04
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 14:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:01
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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