TRF2 - 5036161-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5036161-75.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: GILMAR DE PAULO FERREIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
29/08/2025 16:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-86
-
28/08/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
31/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 16:33
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5036161-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GILMAR DE PAULO FERREIRAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a rubrica “ADIC.
INTERVALO 32,5%”, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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11/06/2025 21:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 21:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/06/2025 21:07
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2025 11:31
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 16:20
Juntada de Petição
-
29/04/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 15:00
Determinada a citação
-
25/04/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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