TRF2 - 5002200-41.2024.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-41.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: WASHINGTON LEITAO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o recurso inominado interposto, bem como o cumprimento da antecipação de tutela, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Juízo Distribuidor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:10
Determinada a intimação
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07/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 07:57
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002200-41.2024.4.02.5114/RJAUTOR: WASHINGTON LEITAO DA SILVAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC: 1) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a se abster de descontar do benefício previdenciário da parte autora valores decorrentes do contrato de empréstimo consignado nº 1516285697.
CONCEDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o cumprimento da medida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na hipótese de descumprimento injustificado; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no cancelamento do contrato de empréstimo consignado nº 1516285697; 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados do seu benefício previdenciário, com a aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a data dos respectivos descontos.
A restituição se dará de forma simples para os valores descontados até 30.03.2021, e em dobro para os valores descontados a partir desta data; 4) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o BANCO AGIBANK S.A. ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de juros e correção monetária calculados pela Taxa Selic desde a citação.
Saliento que eventual valor creditado na conta da parte autora deverá ser restituído, podendo ser abatido do valor da condenação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (LJEF, art. 13).
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado, oficie-se ao BANCO AGIBANK S.A. para que pague os valores devidos em 60 (sessenta) dias.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para levantamento.
Desatendida a ordem, expeça-se imediatamente mandado de sequestro do numerário (art. 17, §2º, LJEF).
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 09:05
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 17:13
Juntada de Petição
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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07/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 16:24
Determinada a intimação
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07/11/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 10:12
Juntada de Petição
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24/09/2024 14:59
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (RS040004 - RODRIGO SCOPEL)
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09/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 18:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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03/09/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 18:33
Determinada a citação
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02/09/2024 16:46
Alterado o assunto processual
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26/08/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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