TRF2 - 5000061-12.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000061-12.2025.4.02.5105/RJAUTOR: LUCIA HELENA MELQUIDES NEVESADVOGADO(A): ANALICE COIMBRA DA COSTA (OAB RJ180012)ADVOGADO(A): LAURIETH DA SILVA SILVEIRA (OAB RJ233586)SENTENÇADiante do exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de condenar o INSS a conceder a pensão por morte, NB 21/197.493.173-8, em caráter vitalício, em favor da parte autora, desde a data do óbito do instituidor, em 21/09/2024.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. -
18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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02/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 12:23
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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31/07/2025 15:27
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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31/07/2025 15:23
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 31/07/2025 14:00. Refer. Evento 24
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12/07/2025 18:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - Fórum Federal N. Friburgo - 31/07/2025 14:00
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000061-12.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUCIA HELENA MELQUIDES NEVESADVOGADO(A): ANALICE COIMBRA DA COSTA (OAB RJ180012)ADVOGADO(A): LAURIETH DA SILVA SILVEIRA (OAB RJ233586) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação proposta por LUCIA HELENA MELQUIDES NEVES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pleiteia a concessão de pensão por morte, na qualidade de companheira, em razão do falecimento de Claudio Ferreira da Costa, ocorrido em 21/09/2024, com quem a autora alega ter convivido em união estável por aproximadamente 40 anos. O requerimento foi apresentado na via administrativa em 25/09/2024 (NB 21/197.493.173-8), e indeferido pelo INSS por falta de qualidade de dependente (evento 1-PROCADM11, pág. 43).
Diante do pedido de produção de prova oral formulado pela autora em sua inicial, e reiterado na réplica, designo audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 31 de julho de 2025 às 14 horas, no qual será tomado o depoimento pessoal da parte autora e realizada a oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo legal (art. 357, § 6º, do CPC), relevantes para a elucidação do ponto controvertido na demanda, qual seja, a alegada relação de união estável entre a autora e o falecido segurado, inclusive nos últimos 24 meses anteriores à data do óbito. Considerando a disposição contida no art. 357, §6º, do CPC, e ante o ponto controvertido, limito o número de testemunhas a três. Rememoro, em atenção à Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022, que: (i) o Juízo presidirá a audiência de modo presencial; (ii) não havendo pedido expresso para participar da audiência de forma telepresencial ou por videoconferência, as partes deverão comparecer presencialmente aos referidos atos; (iii) eventual requerimento para participação remota na solenidade, na forma da supracitada resolução, deverá ser apresentado no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da presente decisão, e, desde já, fica deferido; (iv) o acesso à sala virtual será feito por meio da plataforma virtual Zoom, link: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/primeira.vfnf .
A conexão à audiência deverá ocorrer, preferencialmente, por meio de computador equipado com câmera, microfone e fones de ouvido.
Será utilizado o aplicativo ZOOM, disponível para download e instalação no sítio eletrônico https://zoom.us/support/download .
Caberá ao(à) patrono(a) prezar pela incomunicabilidade dos depoimentos, em respeito ao disposto no art. 456, CPC.
Para tanto, a câmera deve ser posicionada para a porta de acesso ao ambiente, de modo que seja possível visualizar a entrada e a saída das testemunhas no espaço em que serão ouvidas. (v) na hipótese de inexistência de acessibilidade digital e recursos tecnológicos, deverá a parte comparecer na Subseção Judiciária de Nova Friburgo, para participar dos atos ora designados; Por oportuno, ressalte-se que, em regra, caberá ao advogado das partes informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ela arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC, a salvo a testemunha que for arrolada pelo INSS, que será intimada judicialmente, por analogia ao art. 455, § 4º, IV, do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
17/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:58
Despacho
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27/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 14:53
Determinada a intimação
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16/01/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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