TRF2 - 5047323-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047323-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DINA PESSOA MOTAADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) DESPACHO/DECISÃO Defiro destaque de honorários contratuais (procuração de evento 1.2).
Diante da divergência nos valores a serem executados (impugnação de Evento 114), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
15/09/2025 09:54
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
15/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
14/09/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 114 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
14/09/2025 10:03
Juntada de Petição
-
11/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 08:46
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 97
-
01/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90, 96 e 102
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047323-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: DINA PESSOA MOTAADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 100 - 20/08/2025 - PETIÇÃOEvento 69 - 16/06/2025 - Decisão interlocutória -
21/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/08/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
20/08/2025 18:15
Juntada de Petição
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 16:54
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047323-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: DINA PESSOA MOTAADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
14/08/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
-
14/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 18:14
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 71
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
05/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição
-
04/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 71
-
18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047323-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DINA PESSOA MOTAADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) DESPACHO/DECISÃO Defiro destaque de honorários contratuais (procuração de evento 1.2).
Tendo em vista a diferença nos valores a serem executados, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, apure o valor devido em função da condenação.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando que o processo está incluído na Meta 5 do CNJ.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso entendam pela apresentação de impugnação aos cálculos elaborados pela contadoria judicial, as partes deverão se manifestar de forma fundamentada, apresentando, inclusive, memória de cálculo que justifique ou ratifique sua discordância em relação aos valores previamente apurados.
Havendo questões a serem esclarecidas pelo perito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Sem questões a serem esclarecidas pelo contador judicial ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:40
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/06/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:49
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 54
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
04/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:50
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 06:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 19:52
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/03/2025 11:36
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
21/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 11:36
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
18/02/2025 15:42
Decisão interlocutória
-
17/02/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 36
-
11/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:30
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 12:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/12/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/12/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Petição
-
06/12/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/12/2024 10:01
Decisão interlocutória
-
06/12/2024 09:18
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
-
06/12/2024 09:18
Transitado em Julgado - Data: 06/12/2024
-
06/12/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2024 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/09/2024 15:04
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/08/2024 18:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:11
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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