TRF2 - 5000657-57.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-57.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: FELIPE DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 02/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 11:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-57.2025.4.02.5117/RJAUTOR: FELIPE DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)SENTENÇAIsso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) CONCEDER o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência em favor da parte autora com DIB em 04/12/2024 (DER) e com início do pagamento administrativo a partir de 01/08/2025.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas desde 04/12/2024 (DIB) até a efetiva implantação do benefício.
Tais valores deverão ser corrigidos com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de 01/08/2025 (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 19:27
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-57.2025.4.02.5117/RJRELATOR: WANESSA CARNEIRO MOLINARO FERREIRA SERAFIMAUTOR: FELIPE DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 21:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/07/2025 16:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO02F)
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09/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 16:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000657-57.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAAUTOR: FELIPE DOS SANTOS VASCONCELOSADVOGADO(A): MARIA CELIA TORO FERNANDEZ (OAB RJ124840)ADVOGADO(A): KELVE GERMANO BATISTA DOS SANTOS (OAB RJ231118)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 16/05/2025 - Juntada de certidão -
16/05/2025 23:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FELIPE DOS SANTOS VASCONCELOS <br/> Data: 08/07/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. CRISTINA SUMITA - Niterói - Rua Maestro Felício Toledo, 500 - sala 311. Centro. Niterói/RJ. <br/> Pe
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14/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJA-SG)
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12/05/2025 20:38
Despacho
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12/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2025 19:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:35
Despacho
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31/01/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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