TRF2 - 5093790-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093790-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093790-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença, não havendo oposição em cinco dias. -
27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:36
Despacho
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26/08/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093790-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Evento 30.
A União requer que juizo oficie a órgão integrante da própria União, Ministério da Saúde, a fim de que apresente documentos para a defesa da União.
A entidade federativa foi intimada em 18.12.2024 (Evento 9) para trazer os elementos necessários para a defesa, juntamente com a contestação.
Não trouxe.
Em 07.05.2025 (Evento 21), pediu mais prazo, o que foi deferido no despacho do Evento 23.
Não trouxe.
Conclui-se que a autoridade responsável pelo órgão, oficiada diligentemente pela Advocacia da União, parece não dar a devida importância ao processo.
Cabe então à Avocacia da União investigar o fato e adotar as providências cabíveis quanto à aparente negligência da autoridade no cumprimento de sua obrigação legal de municiar o órgão de representação jurídica de elementos adequados para a defesa.
Neste processo, contudo, não cabe mais qualquer outra providência, seja para deferir novo prazo, seja para que o juízo se interponha indevidamente na relação entre a Advocacia da União e um outro órgão da própria União, o que não está previsto em lei.
Essas providências ainda violariam o princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5°, LXXVIII).
Por isso, indefiro o requerimento formulado no Evento 30.
A ação será julgada com os elementos acostados.
Venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 13:24
Decisão interlocutória
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13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093790-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUANA CARLA DE MEDEIROS RODRIGUESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Evento 21- defiro a dilação de prazo por 30 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Intime-se. -
29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 22:25
Despacho
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29/05/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:40
Despacho
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18/12/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 12:19
Despacho
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21/11/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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