TRF2 - 5002478-26.2025.4.02.5108
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISMA ASSESSORIA CONTABIL LTDAADVOGADO(A): RODNEY LUIZ PEREIRA (OAB RJ166697) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o termo de renúncia expressa aos valores que excederem 60 salários mínimos, limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, conforme dispõe o art. 3º da Lei 10.259/2001.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta. Não havendo possibilidade de acordo, deverá, no mesmo prazo acima deferido, apresentar contestação, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, e do parágrafo 4º do art. 11 do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do NCPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Após, não havendo outros requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
19/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:18
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISMA ASSESSORIA CONTABIL LTDAADVOGADO(A): RODNEY LUIZ PEREIRA (OAB RJ166697) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a documentação apresentada não comprova o enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), intime-se a parte autora para apresentar o faturamento anual com vistas a possibilitar o prosseguimento do feito pelo rito dos JEFs.
Prazo de 10 dias.
O não cumprimento das determinações acima ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. -
14/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002478-26.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PRISMA ASSESSORIA CONTABIL LTDAADVOGADO(A): RODNEY LUIZ PEREIRA (OAB RJ166697) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora pra juntar cópia do ato constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial com enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), diante do disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 10.259/2001.
Prazo de 15 dias.
O não cumprimento das determinações acima ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:17
Determinada a intimação
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17/06/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 20:37
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO FISCAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/05/2025 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIOEF08S)
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30/05/2025 13:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO FISCAL
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30/05/2025 13:32
Alterado o assunto processual
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29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 04:32
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO02S para RJRIO41S)
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28/05/2025 04:32
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO02S)
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28/05/2025 02:02
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 11:05
Declarada incompetência
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20/05/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO41S)
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09/05/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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